Lei Municipal · Araraquara/SP
Projeto de Lei n.º 167/08 — Autora: Vereadora e Presidenta Edna Sandra Martins
Inclui no calendário oficial do Município a realização da Ameríndia e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 12 de agosto de 2008, promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica incluído no calendário oficial do Município de Araraquara o evento denominado Ameríndia, realizado anualmente durante o mês de abril.
§ 1.º O evento Ameríndia é de iniciativa do CEIMAM – Centro de Estudos Indígenas "Miguel Angel Menéndez", da Universidade Estadual Paulista – UNESP/Araraquara.
§ 2.º A realização da Ameríndia tem por objetivo tornar conhecida a questão indígena no Brasil e contribuir para discussões sobre a diversidade cultural e do respeito às diferenças.
§ 3.º O evento a que se refere o artigo anterior compreenderá, dentre outras atividades, acadêmicas, artísticas e culturais que divulguem a história e o significado do legado cultural dos indígenas para a formação da sociedade brasileira.
Art. 2.º Definem-se estas atividades, dentre outras, as seguintes:
I – encontros, debates, fóruns e mesas-redondas realizados com o objetivo de refletir sobre a situação dos índios na realidade atual e a garantia de seus direitos, como a demarcação de terras, saúde, educação e desenvolvimento sócio-ambiental;
II – encontros, debates, fóruns e mesas-redondas realizados com o objetivo de resgatar e valorizar a história dos povos indígenas e promover a reflexão sobre a influência da cultura das diferentes etnias na construção da identidade do povo brasileiro;
III – apresentações de mostras de filmes e/ou documentários, exposições fotográficas sobre a temática indígena;
IV – apresentação de grupos de dança indígenas, realização de oficinas de artesanato, tendo em vista a manutenção e revitalização das práticas tradicionais dos povos indígenas.
Art. 3.º Para viabilizar as atividades previstas nesta lei, poderão ser firmados convênios ou outras formas de parceria junto a entidades jurídicas, bem como junto a outras esferas estaduais e federais, sem comprometer a autonomia política e cultural dos organizadores da Ameríndia.
Art. 4.º A organização das atividades da Ameríndia, a cargo do CEIMAM – Centro de Estudos Indígenas Miguel Angel Menéndez – deverá apresentar o projeto específico do evento com três meses de antecedência ao Poder Executivo Municipal.
Art. 5.º Se necessário, outras normas serão baixadas para a perfeita aplicação desta lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araraquara, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de 2008.
Edson Antonio Edinho da Silva — Prefeito Municipal
Laurentino Monteiro Filho — Secretário da Cultura
Manoel de Araujo Sobrinho — Secretário de Governo
Publicada na Secretaria Municipal de Governo, na data supra. Arquivada em livro próprio n.º 01/2008. Guichê n.º 035.601/2008.
Acompanhe as edições da Ameríndia e outros eventos no canal do YouTube do CEIMAM.